
Os ouvidos moucos das pessoas que se comprimem no interior do vagão do trem lotado, atravessando a metrópole em fim de tarde, nem põem sentido na mensagem proveniente dos autofalantes: “A Companhia informa: ‘Pedir esmolas e o comércio ambulante são práticas ilegais. Não promova essas ações.’” À revelia da mensagem, produtos que vão de termômetros a amendoins são comercializados no decorrer da viagem. Nas paredes de uma faculdade privada nordestina, quadros emoldurados exibem em letras vistas ao longe “Fora da lei, não há salvação!”. As molduras com a frase de Rui Barbosa estão nos corredores e em cada sala que se entre; não obstante isso, as pessoas se reúnem, passam, como se a moldura já houvesse sido incorporada pela parede. O Presidente República, no ano de 2009, editou vinte e sete Medidas Provisórias; essas medidas, segundo a atual Constituição, podem ser tomadas com força de lei, desde que haja relevância social e urgência (que não possa observar os trâmites usuais de criação de leis).
A legalidade é apenas o artifício capitalista por excelência, a névoa da igualdade e da liberdade meramente formais.
** Ur foi uma cidade da antiga Mesopotâmia, onde foi criado o primeiro corpo de leis que se tem notícias da história. Ur-Nammu teria sido esse legislador primeiro, mais de mil anos antes da era cristã.