
O diagnóstico de Marx e Engels, feito em 1848 (e desenvolvido n
’O Capital), permanece renitentemente atual –
Um governo moderno é tão-somente um comitê que administra os negócios comuns de toda a classe burguesa (1). Os puristas vão dizer que Marx e Engels se referiam ao Estado nascente, que não há mais pertinência em falarmos em “classe social” (apesar de todos os
mainardes e
reinaldazavedos arrotarem um naturalizado escalonamento que preenche as primeiras cinco letras do alfabeto). Interessa-me tratar de algo banal e que, no entanto, mostra como o aparato estatal (sob o império da economia e do direito) atua (melhor dizendo, milita), utilizando as esferas públicas para a defesa de interesses privados, isto é restritos aos “donos do poder”.
Não podem ter os brasileiros se esquecido de que o imparcial e técnico (defensor irascível de algo que denomina “Estado de Direito” sem explicitar o conteúdo) presidente da máxima corte do Judiciário brasileiro chamou para si a mídia a fim de estabelecer uma cruzada em defesa do “Estado de Direito”, cujo conteúdo acabou sendo por ele explicitado em uma só frase: “É fundamental que não haja invasão da propriedade privada ou pública, e a Justiça tem meios e modos para dar uma resposta serena, mas firme, ao que está ocorrendo.”
Na ocasião, o presidente do Supremo Tribunal Federal se prestava a condenar o MST (e quaisquer outros movimentos sociais) que, segundo ele, seria financiado com dinheiro público, representando esse suposto subsídio em ilicitude praticada pelo próprio Governo. Embora a revista
Carta Capital tenha mostrado evidências de negócios – incompatíveis com a função – levados adiante pelo próprio ministro Gilmar Mendes, suas palavras adquiriram força e foram prontamente
apoiadas pelos presidentes da Câmara dos Deputados (Michel Temer) e do Senado Federal (José Sarney),além de outros “representantes do povo”, radicados em Brasília às custas do dinheiro público.
A lógica intrínseca da divisão entre público e privado nos levará à constatação singela de que o público não é senão a outra face do privado; bem como, o Estado (e o seu direito) não é mais do que a manutenção de uma determinada “ordem” estabelecida (a “paz social” aclamada por Gilmar Mendes na condenação ao MST).
Logo após a condenação do Presidente do STF (“A lei é muito clara. Não pode haver dinheiro público para subsidiar tais movimentos, que agem contra o Estado de direito. Dinheiro público para subsidiar ilicitude é ilicitude.” – cf.
aqui) de que dinheiro público (dinheiro do Banco Nacional de Desenvolvimento Social – BNDES) não pode ser utilizado para financiar grupos que “atentam contra o Estado de Direito”, chamou a atenção a demanda por uma linha de crédito perante o BNDES. As universidades privadas – que desde 2007 tem procedido à abertura de capital na Bolsa de Valores –, invocando perdas decorrentes da “crise financeira mundial”, pleiteavam “uma linha especial de financiamento, com recursos públicos, para a área” (
confira). A esse respeito (ainda que evidente a adesão das universidades às tramas especulativas da bolsa de valores), nem os presidentes do STF nem do Congresso disseram nada. A utilização de dinheiro público para financiar grupos que prestam “relevantes” serviços de interesse público, com a Globo, não é desconhecida.
Esta semana, o BNDES destinou 1,5 bilhão de reais à Gerdau, para “modernização e ampliação” (nos termos d
’O Estado de São Paulo) das suas atividades de siderurgia, representando (novamente nos termos d’O Estado) “apoio do BNDES aos investimentos [da Gerdau]”. A Gerdau também tem capital aberto na bolsa de valores e constitui um dos mais ricos grupos econômicos brasileiros, responsáveis por, dentre outras, iniciativas, financiar campanhas políticas. Novamente, os presidentes do STF, do Senado e da Câmara disseram nada. Pressupõe-se que, nesses casos, a utilização do dinheiro público é legítima e legal.
Os argumentos para esse silêncio são simples – os grandes grupos empregam muitas pessoas (não discutamos os salários), representam importante giro econômico, daí porque ser importante subsidiá-los. Já grupos de trabalhadores sem-terra, além de hipoteticamente não serem economicamente produtivos ou sê-lo de modo parco, seriam aqueles cujas ações seriam atentatórias ao “Estado de Direito”.
Ora, que impacto teria a ação dos movimentos sociais (que, segundo o Min. Gilmar, tem “toda a liberdade para agir, manifestar, protestar, mas respeitando sempre o direito de outrem.”) se estes atuassem dentro da legalidade? Se essa legalidade é expressão da manutenção da “paz social” (querida pelo ministro), como repartir a terra, por exemplo, sem contestar a lei? E ainda mais: se a lei estivesse efetivamente sendo observada, o mínimo a ser cumprido seria o direito fundamental à propriedade e à sua função social (procedimentos estes todos compreendidos dentro lógica do público e do privado). Mais que isso: como possibilitar que os sem-terra se insiram na cadeia produtiva se não contarem com financiamento?
Obviamente, o ministro do STF dirá que não se opõe ao financiamento da pequena propriedade rural, mas que os grupos que a reivindicam tem se dedicado à ilegalidade, o que impossibilita que sejam subsidiados. Só para lembrar – somente em 2008, segundo um
estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), as empresas brasileiras sonegaram cerca de 200 bilhões de reais, o que corresponde a quase 10% do PIB. E então, será que a ilegalidade é atributo exclusivo dos movimentos sociais? Se o presidente do STF estivesse mesmo preocupado com a destinação dos recursos públicos administrados pelo BNDES, não teria de questionar as subvenções dadas a grandes grupos econômicos que se guiam pela especulação de capital na bolsa de valores?
Como já haviam compreendido Marx e Engels há 150 anos, o que há de “comum” nos aparatos do Estado é apenas a defesa dos interesses daqueles que detém o monopólio dos meios de produção. A construção das constituições, a criação de leis e sua aplicação, a organização das instituições políticas não se fazem fora de um modo de produção e sua historicidade. Atualmente, porém, ficam todos (sob pena de redução à mais solene incompetência!) proibidos de tentar compreender esses elementos todos segundo a noção de ideologia.
(1). MARX, Karl; ENGELS, Friedrich. Manifesto do Partido Comunista. (Trad. Sueli Tomazini B. Cassal). Porto Alegre: L&PM, 2007, p. 26.
------------------------------Aliás, é pertinente publicar aqui a representação que o jornalista Paulo Henrique Amorim encaminhou ao Ministério Público Federal, demandando investigação da atuação de alguns grandes grupos econômicos:
São Paulo, 12 de junho, 2008
Eu, Paulo Henrique Amorim, cidadão brasileiro, … entro com essa REPRESENTAÇÃO no Ministério Público Federal – São Paulo, por suspeita de MALVERSAÇÃO DE FUNDOS PÚBLICOS e de PREVARICAÇÃO contra o Ministro da Fazenda, contra os diretores da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), contra o Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e os diretores do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e da Anatel para que se promova a CESSAÇÃO DA CONDUTA, a APLICAÇÃO DAS MULTAS cabíveis, e a abertura de AÇÃO CÍVEL PÚBLICA .
I) Notícia que resume os motivos a sustentar essa REPRESENTAÇÃO:
O que é a “BrOi” ?Daniel Dantas e os empresários Carlos Jereissati e Sergio Andrade – donos da Telemar/Oi – acharam um jeito de tomar dinheiro dos trouxas – o maior deles é o BNDES, subordinado ao Ministro do Desenvolvimento – e comprar a Brasil Telecom.Com isso, vão ficar com o monopólio (70%) da telefonia fixa do Brasil, fora São Paulo, que é explorado pela Telefónica.Depois de manipular as ações na Bolsa com notícias falsas sobre a criação da empresa, e antes que a regulamentação – porque o Plano Geral de Outorgas não permite a criação da “BrOi” -, Dantas conseguiu:1) Que os fundos de pensão que controlavam a Brasil Telecom – Previ (dos trabalhadores do banco do Brasil), Petros (dos trabalhadores da Petrobrás) e Funcef (dos trabalhadores da Caixa Econômica) – retirassem da Justiça as ações que moveram contra Dantas por “gestão temerária”;2) Que o Citibank, sócio da Brasil Telecom, retirasse da Justiça de Nova York as ações que movia contra Dantas por “gestão temerária”.3) Que a própria Brasil Telecom retirasse as ações que tinha com o Opportuniy;4) Que o BNDES se comprometesse a dar a Jereissati e a Andrade a grana para que os dois comprassem – sem botar um tusta do próprio bolso – a Brasil Telecom; comprassem a parte dos outros sócios na “Telemar/Oi”; e pagassem um cala-a-boca a Dantas, para que ele saísse de fininho da Brasil da Telecom e da Oi – onde ainda tinha participação minoritária. Dantas receberá um cala-a-boca de R$ 1 bilhão, coisa pouca… Parte virá da Brasil Telecom, parte da Telemar/Oi. Ou melhor, virá TUDO do BNDES.Convém lembrar, nessa notícia, que um filho do Presidente da República é sócio da Telemar/Oi numa empresa chamada “Gamecorp”. Ela produz conteúdo para celulares da Oi, jogos, e recentemente entrou no ramo de televisão, com a TV Bandeirantes.Paulo Henrique Amorim se candidatou a comprar a Brasil Telecom, através de sua empresa PHA Comunicação S/C Ltda, CNPJ 01681373/0001/-38, nas seguintes condições: a PHA daria R$ 1 a mais do que dessem os empresários Carlos Jereissati e Sergio Andrade, DO PRÓPRIO BOLSO.
O BNDES ignorou a proposta.Um presidente de fundo disse ao respeitado jornalista Rubens Glasberg que fez acordo com Dantas como, na favela, se faz acordo com o chefe do tráfico para poder viver em paz.O BNDES é suspeito de praticar malversação de fundos públicos, uma vez que o BNDES é o único que vai entrar com dinheiro nessa história.Quando o BNDES explica a operação, diz que não vai dar dinheiro para que os sócios da Telemar/Oi comprem a Brasil Telecom. Mas, sim, usar dinheiro que já existia no caixa do BNDES para promover a “recomposição acionária” dentro da Telemar/Oi.Promover a “recomposição acionária” significa dar dinheiro.O dinheiro do BNDES vem do Tesouro Nacional e do FAT, dinheiro dos trabalhadores brasileiros.Como não há “geração espontânea” de dinheiro, é do Tesouro Nacional e do FAT que Carlos Jereissati, Sergio Andrade e Daniel Dantas receberão o dinheiro.O BNDES justifica a criação da “BrOi” com o argumento de que é preciso criar uma super-tele de capital nacional, para enfrentar os estrangeiros e competir no mercado internacional.Quem disse que a Brasil Telecom e a Telemar/Oi não podem enfrentar os estrangeiros ?Qual é o problema “enfrentar os estrangeiros” ?(Veja anexas as 52 perguntas que Rubens Glasberg fez sobre a “BrOi”.)Por que as duas empresas não criam uma subsidiária com o fim precípuo de competir no mercado internacional. – e só lá ?Com o dinheiro do BNDES – quer dizer, do Tesouro Nacional e do FAT – , a Telemar/Oi vai pagar um “cala-a-boca” a Daniel Dantas, embora a Telemar/Oi não seja parte de nenhuma pendência judicial com Dantas.Por que o BNDES vai ajudar a “recompor” das finanças de Daniel Dantas, via Telemar/Oi ?Qual a lógica disso ?Como explicar isso ao Tribunal de Contas da União ?
Malversação de fundos públicos é do que se pode acusar, também, o Banco do Brasil, que é sócio da Telemar/Oi.
Prevaricação é o crime da Comissão de Valores Mobiliários, subordinada ao Ministro da Fazenda, e da Anatel.A Anatel vai modificar a Plano Geral de Outorgas – PGO – apenas para criar a “BrOi”.Muda-se a lei “sob encomenda”, para que dois empresários tenham o monopólio da telefonia fixa do país !!! Sem entrar com um tusta !!!A Comissão de Valores Mobiliários calou-se diante dos seguintes fatos:1) Da manipulação das ações da Brasil Telecom e da Telemar/Oi na Bolsa com as notícias que os empresários e Daniel Dantas plantavam na mídia.Primeiro, os empresários e seus empregados negavam a operação da “BrOi”.Depois, as empresas diziam que os acionistas é que tinham que falar.Os acionistas negavam a operação.E a CVM não dizia um “ai”.2) A CVM se calou também diante da óbvia operação “Zé com Zé” que houve entre a Brasil Telecom, os fundos Previ, Petros e Funcef, o fundo AG Angra e Sergio Andrade.A operação funcionou assim:
Os fundos de pensão – Previ, Petros e Funcef – mandaram Daniel Dantas embora da Brasil Telecom e colocaram no lugar um dos sócios do fundo Angra, o Sr. Ricardo K.
O Angra, na Brasil Telecom, defende os interesses dos fundos de pensão.
Acontece que o Angra tem um fundo – o “AG Angra” – em sociedade com a “AG” – Andrade Gutierrez.
O dinheiro do “AG Angra” vem dos fundos de pensão, que são os donos da Brasil Telecom.
A Andrade Gutierrez não botou um tusta no AG Angra.
Tenho informação – a confirmar – que a remuneração pela gestão (“management fee”) que os fundos pagam ao AG Angra é de R$ 1 milhão por mês.
R$ 1 milhão por mês ? Por que ? Se o AG Angra, aparentemente, ainda não aplicou em nenhum investimento em infra-estrutura.
Gerir o quê ?
Esquisito.
O Angra está na Brasil Telecom, e no AG Angra.
Os fundos estão na Brasil Telecom, no AG Angra, e vão ser sócios de Sergio Andrade na “BrOi”.
O Angra tem que defender os fundos na Brasil Telecom.
O Angra tem que defender a Andrade Gutierrez no AG Angra.
O Angra tem que vender a Brasil Telecom por um bom preço, para os fundos ficarem felizes.
E tem que vender a Brasil Telecom à Telemar/Oi por um preço baixo, para o Sergio Andrade ficar feliz.
E tem que vender por qualquer preço – e rápido – para os sócios do Sr. K no Angra ficarem felizes.
Porque, depois da “BrOi”, o sr. K voltará ao Angra.
Isso configura “conflito de interesse” ou um gigantesco “encontro bem remunerado de interesses”.
Como se diz na Bolsa, é um “Zé com Zé”.
E todos os “Zé” saem bem dessa: o Angra, o Sr. K, o Sr. Andrade, e os fundos.
Quem sai bem mesmo é Daniel Dantas, que recebe um cala-a-boca de quase US$ 1 bilhão para sair da Telemar e da BrT e não processar mais ninguém.
E quem perde com isso ?
O BNDES, que entra com o dinheiro – e mais ninguém.
Perdem os fundos, porque o dinheiro deles – dos trabalhadores do Banco do Brasil, da Petrobrás e da Caixa Econômica – é administrado por “administradores” que pensam, antes, no bolso deles (“administradores”).
Perdem os fundos, porque o dinheiro deles é administrado por gente que tem “conflitos de interesse”.
Qual conflito de interesse ?
. O conflito entre os interesses dos fundos e os interesses dos “administradores”, como o Sr K.
“Administradores”, como foi, no passado, Daniel Dantas.
. Quem perde também – e acima de tudo – é o consumidor, porque a “BrOi” ficará com 70% do mercado de telefonia fixa do país.
E o que a CVM fez diante desse “Zé com Zé”, em que o Tesouro Nacional, o FAT e o consumidor é que pagam o pato ?
Nada.
5) A CVM não interpelou a Telemar/Oi para saber por que vai pagar um “cala-a-boca” a Daniel Dantas por conta da suspensão de pendências judiciais, se a Telemar/Oi não é parte dessas ações ?
A Telemar/Oi é uma empresa de capital aberto e os acionistas minoritários deveriam saber por que pagar por um acordo que não lhes diz respeito ?
6) A CVM não deu seqüência às representações de “gestão temerária” que a Brasil Telecom fez contra Daniel Dantas, quando gestor da Brasil Telecom.
Por acaso a CVM também fez um acordo de “apagar a pedra” com os processos judiciais que corriam contra Dantas ?
II) Seguem anexos os seguintes documentos:
1) Comunicado conjunto das empresas Brasil Telecom e Telemar/Oi sobre como será a operação;
2) Noticia da Assembléia de acionistas da Brasil Telecom que faz cessar as ações contra Daniel Dantas na Justiça;
3) Comunicados das empresas Brasil Telecom e Telemar/Oi à CVM que tratam da “recomposição acionária” da Telemar/Oi e não explicam de onde vem o dinheiro da “recomposição acionária” e como vão pagar o cala-a-boca de Daniel Dantas;
4) Editorial “O Silêncio Ensurdecedor”, de autoria de Rubens Glasberg, na Teletime News;
5) As 52 perguntas que Glasberg formulou sobre a “BrOi” e que jamais mereceram resposta de qualquer dos envolvidos na operação.
6) Resumo das ações da Brasil Telecom contra Daniel Dantas na CVM;
7) Resumo das ações da Brasil Telecom contra Daniel Dantas na Corte de Nova York;
8- Resumo das ações do Citibank contra Daniel Dantas na Corte de Nova York.
Atenciosamente, o cidadão desta pobre República,
Paulo Henrique Amorim